Cotidiano |
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PF deporta 200 venezuelanos que estavam irregulares em Pacaraima |
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Os estrangeiros foram abordados por policiais federais, às 7h da manhã de ontem, nas vias públicas de Pacaraima, sem documentação regular de estada no Brasil |
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Por - Redação I 02/09/2016 - 09:09 -
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A Polícia Federal em Roraima promoveu nesta quinta-feira a deportação de 200 venezuelanos que foram abordados nas ruas de Pacaraima/RR e flagrados por entrada e/ou permanência irregular no Brasil. Os estrangeiros foram abordados por policiais federais, às 7h da manhã de ontem, nas vias públicas de Pacaraima, sem documentação regular de estada no Brasil; com prazo de estada vencido ou exercendo atividade artística e/ou remunerada, inclusive pedindo esmolas ou vendendo produtos nas ruas de Pacaraima/RR. O artigo 21 da lei 6.815/80 prevê a condição do estrangeiro fronteiriço. Entretanto, os estrangeiros hoje deportados não estavam enquadráveis nesta condição de fronteiriço por não serem domiciliados na cidade fronteiriça de Santa Elena de Uairén, na Venezuela; outros por não apresentarem quaisquer documentos e outros por terem estabelecido residência em Pacaraima/RR sem os requisitos legais. Os procedimentos administrativos de deportação foram lavrados na Delegacia de Polícia Federal em Pacaraima/RR. Os estrangeiros foram conduzidos no fim da manhã para entrega às autoridades migratórias venezuelanas. Art. 21. Ao natural de país limítrofe, domiciliado em cidade contígua ao território nacional, respeitados os interesses da segurança nacional, poder-se-á permitir a entrada nos municípios fronteiriços a seu respectivo país, desde que apresente prova de identidade. § 1º Ao estrangeiro, referido neste artigo, que pretenda exercer atividade remunerada ou freqüentar estabelecimento de ensino naqueles municípios, será fornecido documento especial que o identifique e caracterize a sua condição, e, ainda, Carteira de Trabalho e Previdência Social, quando for o caso. § 2º Os documentos referidos no parágrafo anterior não conferem o direito de residência no Brasil, nem autorizam o afastamento dos limites territoriais daqueles municípios. |
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